Fotografia e Celular na votação
Muito li e estou lendo sobre portar celular e máquina fotográfica na cabina de votação.
Dizem "é crime tirar auto retrato na cabina de votação". (http://g1.globo.com/bahia/eleicoes/2014/noticia/2014/10/selfie-do-votoecrime-eleitoralepode-dar-...)
Contudo, vejo que os mesmos que falam disso também ferem a legislação, pois, anunciam e denunciam "selfies" de CELEBRIDADES e de pessoas notórias na cabina de votação.
O artigo 91-A da Lei 9.504/97 assim dispõe:
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
Não encontrei na lei qualquer exceção à celebridades ou à imprensa.
Esse fato é só mais um que demonstra o descompasso entre a fala e o ato.
Essa DOENÇA está em todo lugar, na vida pública e privada. Todos, praticamente, fazem uma coisa e pregam outra.
Nada adianta eu ir à meu culto religioso e pregar a paz, e logo em seguida incitar a guerra
É ser mais coerente com as palavras para que elas não sejam um VAZIO!
A atitude fala mais que mil palavras!
MUDEMOS E QUE A MUDANÇA COMECE POR MIM!
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